# Declaração Trimestral da Segurança Social 2026: prazos e o que declarar

Que valores declarar, quando entregar e como preencher a declaração trimestral na Segurança Social Direta.

Página original: https://appartur.pt/guias/declaracao-trimestral-seguranca-social

## Prazos da declaração trimestral em 2026

A regra é entregar até ao último dia do mês declarativo. Quando esse dia calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Por isso, janeiro e outubro têm datas ajustadas em 2026.

| Declaração | Data-limite | Rendimentos incluídos | Meses de pagamento |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 2 de fevereiro de 2026 | Outubro a dezembro de 2025 | Fevereiro a abril de 2026 |
| Abril | 30 de abril de 2026 | Janeiro a março de 2026 | Maio a julho de 2026 |
| Julho | 31 de julho de 2026 | Abril a junho de 2026 | Agosto a outubro de 2026 |
| Outubro | 2 de novembro de 2026 | Julho a setembro de 2026 | Novembro de 2026 a janeiro de 2027 |

Em janeiro entregas a declaração de outubro a dezembro e consultas também as declarações do ano anterior, se estiveste obrigado a entregar pelo menos uma nesse ano. Se os valores estiverem certos, o guia oficial indica que basta consultá-los.

## Quem tem de entregar a declaração trimestral?

Em regra, entregam a declaração os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime trimestral e sujeitos à obrigação de contribuir. É o cenário mais comum para freelancers em regime simplificado depois do período inicial de isenção.

Entre as situações que podem dispensar a entrega estão:

- **Primeiro enquadramento:** produz normalmente efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade.
- **Acumulação com trabalho por conta de outrem:** pode existir isenção quando as atividades são prestadas a entidades distintas e sem relação de domínio ou de grupo, o emprego tem cobertura integral por outro regime obrigatório, a remuneração média mensal do emprego é pelo menos 1 IAS e o rendimento relevante mensal médio independente é inferior a 4 IAS.
- **Pensionistas:** determinadas pensões de invalidez, velhice ou risco profissional podem dar direito a isenção.
- **Contabilidade organizada:** não entregas trimestralmente se estiveres no apuramento pelo lucro tributável e não tiveres optado pelo regime trimestral.

Se mantiveres as restantes condições da acumulação mas o rendimento relevante mensal médio atingir ou ultrapassar 4 IAS, declaras a totalidade dos rendimentos. A base de incidência contributiva corresponde apenas à parte que excede 4 IAS. Se esse excedente produzir uma contribuição inferior a 5 €, o valor não é considerado para a base contributiva.

Suspender ou cessar a atividade não elimina a última obrigação declarativa: deves entregar a declaração trimestral no período declarativo imediatamente seguinte.

Em 2026, 1 IAS corresponde a 537,13 € e 4 IAS a 2.148,52 €. Confirma sempre o teu enquadramento na Segurança Social Direta.

## O que deves declarar — e o erro dos 70%

Introduzes os **rendimentos brutos de cada um dos três meses**, separados pelas categorias do formulário. Para a maioria dos freelancers, o campo principal é a prestação de serviços.

**Declaras 100% → a SS calcula 70%**

Não multipliques o valor por 70% antes de o introduzir. Primeiro declaras o total bruto, **sem IVA**; o coeficiente é aplicado depois pela Segurança Social.

| Tipo de rendimento | Coeficiente aplicado pela SS |
|---|---|
| Prestação de serviços | 70% |
| Produção e venda de bens | 20% |
| Hotelaria, restauração e bebidas | 20% |

O IVA não entra na declaração. Também existem rendimentos excluídos do apuramento, como determinadas mais-valias, subsídios ao investimento e rendimentos de propriedade intelectual ou industrial, embora alguns possam ser incluídos por opção.

## Como preencher a declaração trimestral na Segurança Social Direta

Os nomes exatos dos menus podem mudar, mas o percurso e a informação pedida seguem esta sequência:

**Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral**

1. **Entra na Segurança Social Direta** — Autentica-te e abre a área dedicada ao trabalho independente.
2. **Abre a declaração trimestral** — Segue Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral.
3. **Confirma os três meses apresentados** — A declaração deve mostrar os três meses imediatamente anteriores ao mês declarativo.
4. **Introduz os rendimentos brutos de cada mês** — Preenche os valores por tipo de rendimento, sem IVA. Não apliques tu os coeficientes de 70% ou 20%.
5. **Escolhe se queres variar o rendimento relevante** — Quando disponível, podes reduzir ou aumentar o rendimento relevante em intervalos de 5%, entre −25% e +25%, fazendo baixar ou subir a contribuição mensal dos três pagamentos seguintes.
6. **Revê a contribuição calculada** — Confirma o rendimento relevante, a base mensal e o valor contributivo apresentado antes de submeter.
7. **Submete e confirma o registo** — Confirma que a submissão foi concluída e consulta depois a declaração registada na Segurança Social Direta.

## Como é calculada a contribuição mensal

Para um freelancer que presta serviços, sem isenções nem variação, um trimestre com 6.000 € de rendimentos produz este cálculo:

| | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Serviços declarados | Valor bruto | 6.000 € |
| Rendimento relevante | 6.000 € × 70% | 4.200 € |
| Base de incidência contributiva (BIC) mensal | 4.200 € ÷ 3 | 1.400 € |
| **Contribuição mensal** | 1.400 € × 21,4% | **299,60 €** |

A taxa de 21,4% aplica-se aos trabalhadores independentes em geral. Para empresários em nome individual, titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges, a taxa é 25,2%.

Podes normalmente escolher uma variação entre −25% e +25%, em intervalos de 5%. A contribuição mínima geral é 20 € por mês e, em 2026, a base de incidência contributiva mensal tem como limite máximo 6.445,56 €.

Se, durante um ano, apenas tiver sido devida a contribuição mínima por inexistência de rendimentos ou porque a contribuição calculada ficava abaixo de 20 €, pode ser reconhecida uma isenção a partir de janeiro do ano seguinte, enquanto essas condições se mantiverem. Confirma a isenção na Segurança Social Direta antes de deixares de declarar ou pagar.

## O que acontece depois da entrega

O valor mensal apurado começa a ser pago no mês seguinte à declaração e repete-se durante três meses.

Depois da submissão, a Segurança Social Direta apresenta a **base de incidência contributiva** e a **contribuição prevista** resultantes dos valores declarados.

Por exemplo, o resultado da declaração de janeiro é pago em fevereiro, março e abril; o resultado da declaração de abril é pago em maio, junho e julho.

Em cada um desses meses, o pagamento é feito entre os dias 10 e 20.

## Erros e declaração fora do prazo

Se submeteste valores errados, podes substituir os elementos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo normal. Depois disso, a funcionalidade de entrega fora do prazo permite registar ou corrigir a declaração até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.

Na Segurança Social Direta, abre **Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes**, consulta a declaração registada e usa as opções de correção ou entrega fora do prazo apresentadas para o período em causa.

A entrega fica identificada como "Fora de Prazo". O guia oficial classifica a falta de apresentação como contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €. Se a janela já terminou, contacta diretamente a Segurança Social.

## Declaração trimestral e confirmação anual em janeiro

Em janeiro, há dois passos diferentes dentro da Segurança Social Direta:

1. **Entregar a declaração trimestral** com os rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
2. **Consultar e, se necessário, corrigir as declarações do ano anterior**, quando estiveste obrigado a entregar pelo menos uma declaração trimestral nesse ano. Se os valores estiverem corretos, o Guia Prático indica que basta abrir "Consultar Declaração" e voltar atrás; não existe outro botão de confirmação para carregar.

Não confundas estes passos com o **Anexo SS**: o anexo não é entregue em janeiro. Faz parte da declaração anual de IRS Modelo 3, apresentada à Autoridade Tributária entre 1 de abril e 30 de junho. É um processo separado, e a informação relevante é depois enviada à Segurança Social.

Mais tarde, a Segurança Social faz ainda uma **revisão anual** com base nos rendimentos comunicados pela Autoridade Tributária e pode notificar-te sobre diferenças. Essa revisão é feita pelos serviços e é distinta dos dois passos que realizas em janeiro.

## Perguntas frequentes

### Qual é o prazo da declaração trimestral da Segurança Social?

A declaração é entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro e inclui os rendimentos dos três meses imediatamente anteriores. Se o último dia for sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

### Que valores devo colocar na declaração trimestral?

Deves indicar os rendimentos brutos de cada mês, separados pelas categorias apresentadas na Segurança Social Direta e sem IVA. Não reduzas previamente os serviços para 70% nem as vendas para 20%: esses coeficientes são aplicados pela Segurança Social para calcular o rendimento relevante.

### Tenho de declarar o IVA faturado?

Não. A declaração trimestral não inclui o IVA. Os valores introduzidos devem ser apresentados sem IVA.

### O que acontece se não tiver rendimentos num trimestre?

Se continuares sujeito à obrigação contributiva, deves entregar a declaração mesmo que os valores sejam zero. Em regra, aplica-se a contribuição mínima de 20 € por mês. Depois de um ano em que só tenha sido devido esse mínimo por inexistência ou insuficiência de rendimentos, pode ser reconhecida uma isenção a partir de janeiro, enquanto essas condições se mantiverem. Confirma o teu estado na Segurança Social Direta.

### Quem trabalha por conta de outrem também tem de entregar?

Pode estar dispensado se reunir cumulativamente as condições de isenção: atividades para entidades distintas e sem relação de domínio ou de grupo, cobertura integral por outro regime obrigatório, remuneração média do trabalho dependente de pelo menos 1 IAS e rendimento relevante mensal médio independente inferior a 4 IAS. A partir desse limite, declaras a totalidade dos rendimentos e a contribuição incide apenas sobre a parte do rendimento relevante que excede 4 IAS. Se o excedente produzir uma contribuição inferior a 5 €, esse valor não é considerado.

### Posso corrigir uma declaração trimestral já entregue?

Os elementos podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo normal. A Segurança Social também disponibiliza uma funcionalidade para declarações fora do prazo e correções até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.

### Entregar a declaração é o mesmo que pagar a contribuição?

Não. A declaração determina o valor mensal dos três pagamentos seguintes: a declaração de janeiro é paga em fevereiro, março e abril; a de abril em maio, junho e julho; a de julho em agosto, setembro e outubro; e a de outubro em novembro, dezembro e janeiro. Cada pagamento é feito entre os dias 10 e 20.

## Informação oficial consultada

1. [Guia Prático — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, v1.09, 12 de janeiro de 2026](https://www.seg-social.pt/storage1/files/1009---Novo-Regime-dos-Trabalhadores-Independentes-v1-09-8TvHiLaPC6okosI9oUn9_A.pdf)
2. [Perguntas Frequentes — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, v09, 14 de janeiro de 2026](https://www.seg-social.pt/storage1/files/Perguntas-Frequentes---Novo-regime-dos-Trabalhadores-Independentes--v09-eo5R_UXwpLhcDifan-xPgA.pdf)
3. [Código dos Regimes Contributivos — Lei n.º 110/2009, versão consolidada (última alteração: 9 de dezembro de 2025)](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34514575)
4. [Regulamentação do Código Contributivo — Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, versão consolidada (última alteração: 9 de dezembro de 2025)](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-regulamentar/2011-56720826)
5. [Código do IRS — Decreto-Lei n.º 442-A/88, versão consolidada](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1988-34523375)
6. [Isenção de contribuições para trabalhadores independentes, gov.pt — atualizado em 21 de maio de 2026](https://www.gov.pt/servicos/requerer-a-isencao-do-pagamento-de-contribuicoes-para-a-seguranca-social)
7. [Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS em 2026](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-993056222)

Informação geral revista pela equipa Artur em 20 de julho de 2026. Este guia não substitui aconselhamento profissional nem a confirmação do teu enquadramento individual junto da Segurança Social.
