# Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2026

Calcula uma estimativa da contribuição mensal para a Segurança Social de um trabalhador independente em regime simplificado que presta serviços.

O simulador está atualizado para 2026 e utiliza um IAS de 537,13 €.

Simulador interativo: https://appartur.pt/simuladores/seguranca-social-recibos-verdes

## Dados necessários

### Faturação trimestral

Indica o total dos rendimentos de prestação de serviços declarados no trimestre anterior.

### Variação da base contributiva

É possível escolher uma variação entre -25% e +25%, em intervalos de 5%.

### Acumulação com trabalho por conta de outrem

Esta opção simula o regime especial aplicável a quem acumula atividade independente com emprego por conta de outrem.

Só deve ser usada quando as respetivas condições legais estão preenchidas, incluindo:

1. O trabalho independente ser prestado a uma entidade diferente do empregador, sem relação de domínio ou de grupo.
2. O regime do trabalho dependente cobrir as eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes.
3. O salário bruto médio mensal do trabalho dependente ser igual ou superior a 1 × IAS, ou 537,13 € em 2026.

## Cálculo geral

### 1. Rendimento relevante

Para prestação de serviços, o rendimento relevante corresponde a 70% da faturação trimestral.

### 2. Base de incidência contributiva mensal

O rendimento relevante é dividido pelos três meses do trimestre:

**BIC mensal = rendimento relevante trimestral ÷ 3**

### 3. Variação

A variação escolhida entre -25% e +25% é aplicada à base de incidência contributiva mensal.

### 4. Limites de 2026

- Contribuição mínima: 20,00 € por mês.
- BIC mensal máxima: 12 × IAS, ou 6445,56 €.

Em rendimentos muito baixos ou muito elevados, uma variação pode não alterar o resultado porque já se aplica um dos limites.

### 5. Taxa contributiva

A taxa utilizada é de 21.4%:

**Contribuição mensal = BIC mensal considerada × 21.4%**

## Acumulação com emprego por conta de outrem

Quando as condições do regime de acumulação estão preenchidas:

- Existe isenção quando a BIC mensal é inferior a 4 × IAS.
- Em 2026, o limiar corresponde a 2148,52 € por mês.
- Acima do limiar, a taxa de 21.4% é aplicada apenas ao excedente.
- A contribuição mínima de 20,00 € não se aplica neste modo.

Enquanto existir isenção, o trabalhador também não é obrigado a entregar a declaração trimestral.

## Resultados apresentados

O simulador mostra:

- Contribuição mensal estimada.
- Indicação de isenção, quando aplicável.
- Diferença mensal causada pela variação escolhida.
- Rendimento relevante trimestral.
- Base de incidência contributiva antes e depois da variação.
- Limites aplicados.
- Base efetivamente sujeita a contribuição.
- Explicação passo a passo do cálculo.

## Declaração trimestral

A declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia do mês seguinte ao trimestre:

- 1.º trimestre: 30 de abril.
- 2.º trimestre: 31 de julho.
- 3.º trimestre: 31 de outubro.
- 4.º trimestre: 31 de janeiro do ano seguinte.

## Limitações

- O simulador representa o regime simplificado para prestação de serviços, usando o coeficiente de 70%.
- Os valores e limites apresentados são os de 2026.
- A opção de acumulação não verifica individualmente todas as condições legais.
- A faturação considerada é a do trimestre anterior, não necessariamente a do mês atual.
- O resultado é indicativo e não substitui a declaração trimestral, a Segurança Social Direta ou aconselhamento profissional.
