# Simulador IRS Recibos Verdes 2026: a pagar ou reembolso

Estima o acerto anual de IRS de um trabalhador independente em Portugal, incluindo rendimentos da Categoria B em regime simplificado, outros rendimentos, deduções e valores já pagos.

O resultado pode indicar IRS estimado a pagar, reembolso previsto ou nenhum valor a acertar.

Simulador interativo: https://appartur.pt/simuladores/simulador-irs-trabalhador-independente

## Anos fiscais disponíveis

O simulador suporta os anos fiscais de 2025, 2026 e 2026-september. A página e o conteúdo explicativo estão atualizados para 2026-september.

## Dados necessários

### Contexto fiscal

- Ano fiscal.
- Região fiscal: Continente, Açores ou Madeira.
- Estado civil.

### Rendimentos

O simulador aceita rendimentos de trabalho dependente da Categoria A e várias linhas de rendimentos da Categoria B.

Os tipos de rendimento da Categoria B incluem serviços profissionais, outros serviços, restauração e hotelaria, vendas de mercadorias, propriedade intelectual, capitais ou rendimentos prediais associados à atividade, subsídios, criptoativos, serviços a entidades relacionadas e alojamento local em zona de contenção.

Separar corretamente os tipos de rendimento é importante porque cada um pode ter um coeficiente diferente.

### Situação pessoal e profissional

- Ano aplicável do IRS Jovem.
- Município do domicílio fiscal.
- Início ou reinício da atividade.
- Opção pela tributação segundo as regras da Categoria A.
- Incapacidade reconhecida.

A opção pelas regras da Categoria A só deve ser usada quando todo o rendimento da Categoria B indicado resultar de serviços prestados a uma única entidade.

### Agregado familiar

O simulador considera dependentes, idades, incapacidades, guarda conjunta, agregados monoparentais e ascendentes a cargo.

### Despesas e valores já pagos

- Contribuições para a Segurança Social.
- Despesas elegíveis relacionadas com a atividade.
- Retenção na fonte.
- Pagamentos por conta.

### Deduções à coleta

Nos campos de deduções deve ser introduzido o valor da dedução, não o total bruto da despesa.

O simulador inclui despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, IVA pela exigência de fatura, pensões de alimentos, PPR, donativos e trabalho doméstico.

## Coeficientes do regime simplificado

No regime simplificado, nem toda a faturação é tratada como rendimento tributável.

| Tipo de rendimento | Percentagem inicialmente considerada |
| --- | ---: |
| Alojamento local em zona de contenção | 50% |
| Capitais e rendimentos prediais imputáveis | 95% |
| Mineração de criptoativos | 95% |
| Operações com criptoativos | 15% |
| Outros rendimentos da Categoria B | 10% |
| Outros serviços | 35% |
| Propriedade intelectual | 95% |
| Restauração, bebidas e hotelaria | 15% |
| Serviços a entidades relacionadas | 100% |
| Serviços profissionais | 75% |
| Subsídios destinados à exploração | 10% |
| Subsídios não destinados à exploração | 30% |
| Vendas de mercadorias e produtos | 15% |

O coeficiente não é a taxa de IRS. É apenas um dos passos usados para determinar o rendimento sujeito a imposto.

Regra geral, o regime simplificado aplica-se quando o rendimento bruto anual da Categoria B no ano anterior não ultrapassou 200.000 €. O simulador não representa a contabilidade organizada.

## Justificação de despesas

Em determinados serviços, uma parte da dedução presumida depende da confirmação de despesas.

O simulador considera contribuições obrigatórias para a Segurança Social, despesas elegíveis relacionadas com a atividade e a dedução específica relevante. Quando não existe cobertura suficiente para a parcela que deve ser justificada, a diferença é acrescentada ao rendimento sujeito a IRS.

## Início de atividade

Para tipos de rendimento elegíveis:

- Se a atividade começou no ano fiscal, o coeficiente pode ser reduzido em 50%.
- Se começou no ano anterior, o coeficiente pode ser reduzido em 25%.

Estas reduções não se aplicam quando existem rendimentos das Categorias A ou H, nem em determinados casos de reinício de atividade.

## IRS Jovem

O simulador permite indicar o ano de IRS Jovem:

- 1.º ano: 100% de isenção.
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.

A isenção está sujeita ao limite de 55 × IAS. Ao selecionar esta opção, o simulador assume que as restantes condições de acesso estão cumpridas.

## Como é feito o cálculo?

De forma resumida, o simulador:

1. Separa os rendimentos por categoria e tipo de atividade.
2. Aplica os coeficientes do regime simplificado à Categoria B.
3. Considera a regra de justificação de despesas.
4. Junta rendimentos da Categoria A, quando indicados.
5. Aplica exclusões, deduções específicas e mínimo de existência.
6. Considera IRS Jovem e incapacidade, quando aplicáveis.
7. Aplica os escalões e o eventual adicional de solidariedade da região selecionada.
8. Abate deduções à coleta e eventual benefício municipal.
9. Subtrai retenções na fonte e pagamentos por conta.
10. Apresenta o saldo estimado a pagar ou receber.

## Resultados apresentados

O resultado principal mostra o IRS estimado a pagar, o reembolso previsto ou a ausência de acerto, juntamente com a taxa efetiva e a taxa marginal aplicável.

O detalhe pode incluir rendimento bruto, rendimento depois dos coeficientes, Segurança Social, despesas justificadas, incapacidade, mínimo de existência, IRS Jovem, rendimento coletável, imposto calculado, adicional de solidariedade, deduções, benefício municipal, retenções, pagamentos por conta e saldo final.

## Entrega da declaração

A entrega da declaração de IRS em 2026 decorre habitualmente entre 1 de abril e 30 de junho e refere-se aos rendimentos do ano anterior.

## Limitações

- O resultado é uma estimativa para planeamento.
- O simulador representa o regime simplificado, não a contabilidade organizada.
- Para casados e unidos de facto, assume tributação separada e calcula apenas o titular individual. A tributação conjunta não está disponível.
- A seleção de IRS Jovem assume que o utilizador cumpre as restantes condições legais.
- A opção pelas regras da Categoria A pressupõe serviços prestados a uma única entidade.
- Os valores das deduções devem ser introduzidos como deduções, não como despesas brutas.
- Apenas os anos fiscais de 2025, 2026 e 2026-september estão disponíveis.
- O valor final é sempre apurado pela Autoridade Tributária.
- O simulador não substitui a declaração no Portal das Finanças nem aconselhamento profissional.
