Declaração trimestral da Segurança Social em 2026: prazos, cálculo e como preencher
Que valores declarar, quando entregar e como preencher a declaração trimestral na Segurança Social Direta.
Calendário
Prazos da declaração trimestral em 2026
A regra é entregar até ao último dia do mês declarativo. Quando esse dia calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Por isso, janeiro e outubro têm datas ajustadas em 2026. Regulamento consolidado, art. 57.º-B, n.º 5
| Declaração | Data-limite | Rendimentos incluídos | Meses de pagamento |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 2 de fevereiro de 2026 | Outubro a dezembro de 2025 | Fevereiro a abril de 2026 |
| Abril | 30 de abril de 2026 | Janeiro a março de 2026 | Maio a julho de 2026 |
| Julho | 31 de julho de 2026 | Abril a junho de 2026 | Agosto a outubro de 2026 |
| Outubro | 2 de novembro de 2026 | Julho a setembro de 2026 | Novembro de 2026 a janeiro de 2027 |
Em janeiro entregas a declaração de outubro a dezembro e consultas também as declarações do ano anterior, se estiveste obrigado a entregar pelo menos uma nesse ano. Se os valores estiverem certos, o guia oficial indica que basta consultá-los.
Obrigação
Quem tem de entregar a declaração trimestral?
Em regra, entregam a declaração os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime trimestral e sujeitos à obrigação de contribuir. É o cenário mais comum para freelancers em regime simplificado depois do período inicial de isenção.
Entre as situações que podem dispensar a entrega estão:
- Primeiro enquadramento: produz normalmente efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade.
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: pode existir isenção quando as atividades são prestadas a entidades distintas e sem relação de domínio ou de grupo, o emprego tem cobertura integral por outro regime obrigatório, a remuneração média mensal do emprego é pelo menos 1 IAS e o rendimento relevante mensal médio independente é inferior a 4 IAS. gov.pt, atualizado em maio de 2026
- Pensionistas: determinadas pensões de invalidez, velhice ou risco profissional podem dar direito a isenção.
- Contabilidade organizada: não entregas trimestralmente se estiveres no apuramento pelo lucro tributável e não tiveres optado pelo regime trimestral.
Se mantiveres as restantes condições da acumulação mas o rendimento relevante mensal médio atingir ou ultrapassar 4 IAS, declaras a totalidade dos rendimentos. A base de incidência contributiva corresponde apenas à parte que excede 4 IAS. Se esse excedente produzir uma contribuição inferior a 5 €, o valor não é considerado para a base contributiva. Código consolidado, arts. 157.º e 163.º Guia Prático 2026 — acumulação, p. 16
Testa este cenário no simulador de Segurança Social
Suspender ou cessar a atividade não elimina a última obrigação declarativa: deves entregar a declaração trimestral no período declarativo imediatamente seguinte. Guia Prático 2026 — deveres, p. 13
Em 2026, 1 IAS corresponde a 537,13 € e 4 IAS a 2.148,52 €. Confirma sempre o teu enquadramento na Segurança Social Direta. Portaria n.º 480-A/2025/1
Valores
O que deves declarar — e o erro dos 70%
Introduzes os rendimentos brutos de cada um dos três meses, separados pelas categorias do formulário. Para a maioria dos freelancers, o campo principal é a prestação de serviços.
Não multipliques o valor por 70% antes de o introduzir. Primeiro declaras o total bruto, sem IVA; o coeficiente é aplicado depois pela Segurança Social. Guia Prático 2026 — cálculo, pp. 14–15
- Prestação de serviços
- 70%
- Produção e venda de bens
- 20%
- Hotelaria, restauração e bebidas
- 20%
O IVA não entra na declaração. Também existem rendimentos excluídos do apuramento, como determinadas mais-valias, subsídios ao investimento e rendimentos de propriedade intelectual ou industrial, embora alguns possam ser incluídos por opção. Consulta a lista completa de rendimentos excluídos no Guia Prático da Segurança Social.
Passo a passo
Como preencher a declaração trimestral na Segurança Social Direta
Os nomes exatos dos menus podem mudar, mas o percurso e a informação pedida seguem esta sequência:
Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral
- 01
Entra na Segurança Social Direta
Autentica-te e abre a área dedicada ao trabalho independente.
- 02
Abre a declaração trimestral
Segue Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral.
- 03
Confirma os três meses apresentados
A declaração deve mostrar os três meses imediatamente anteriores ao mês declarativo.
- 04
Introduz os rendimentos brutos de cada mês
Preenche os valores por tipo de rendimento, sem IVA. Não apliques tu os coeficientes de 70% ou 20%.
- 05
Escolhe se queres variar o rendimento relevante
Quando disponível, podes reduzir ou aumentar o rendimento relevante em intervalos de 5%, entre −25% e +25%, fazendo baixar ou subir a contribuição mensal dos três pagamentos seguintes.
- 06
Revê a contribuição calculada
Confirma o rendimento relevante, a base mensal e o valor contributivo apresentado antes de submeter.
- 07
Submete e confirma o registo
Confirma que a submissão foi concluída e consulta depois a declaração registada na Segurança Social Direta.
Como o Artur ajuda
Valores prontos a copiar e colar
O Artur organiza a prestação de serviços nacional e estrangeira por mês e apresenta os montantes sem IVA. Copias cada valor e colas no campo correspondente da Segurança Social Direta.
Experimentar 1 mês grátisO Artur prepara os valores; a revisão e a submissão continuam a ser feitas por ti na Segurança Social Direta.
Cálculo
Como é calculada a contribuição mensal
Para um freelancer que presta serviços, sem isenções nem variação, um trimestre com 6.000 € de rendimentos produz este cálculo:
- Serviços declarados
- Valor bruto
- 6.000 €
- Rendimento relevante
- 6.000 € × 70%
- 4.200 €
- Base de incidência contributiva (BIC) mensal
- 4.200 € ÷ 3
- 1.400 €
- Contribuição mensal
- 1.400 € × 21,4%
- 299,60 €
A taxa de 21,4% usada no exemplo aplica-se aos trabalhadores independentes em geral. Para empresários em nome individual, titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges, a taxa é 25,2%. Guia Prático 2026 — taxas, p. 15
Podes normalmente escolher uma variação entre −25% e +25%, em intervalos de 5%. A contribuição mínima geral é 20 € por mês e, em 2026, a base de incidência contributiva mensal tem como limite máximo 6.445,56 €. Guia Prático 2026 — variação e limites, pp. 15–16
Se, durante um ano, apenas tiver sido devida a contribuição mínima por inexistência de rendimentos ou porque a contribuição calculada ficava abaixo de 20 €, pode ser reconhecida uma isenção a partir de janeiro do ano seguinte, enquanto essas condições se mantiverem. Confirma a isenção na Segurança Social Direta antes de deixares de declarar ou pagar. Guia Prático 2026 — isenção por pagamento mínimo, pp. 9–10
A opção de variar o rendimento relevante não se aplica quando acumulas trabalho por conta de outrem e contribuis apenas sobre a parte que excede 4 IAS. Perguntas Frequentes 2026 — questão 28, p. 16
Contribuições
O que acontece depois da entrega
O valor mensal apurado começa a ser pago no mês seguinte à declaração e repete-se durante três meses.
Depois da submissão, a Segurança Social Direta apresenta a base de incidência contributiva e a contribuição prevista resultantes dos valores declarados.
Por exemplo, o resultado da declaração de janeiro é pago em fevereiro, março e abril; o resultado da declaração de abril é pago em maio, junho e julho.
Em cada um desses meses, o pagamento é feito entre os dias 10 e 20. Guia Prático 2026 — prazos de pagamento, p. 19
A Segurança Social disponibiliza na caixa de mensagens os elementos necessários ao pagamento. Se ligares a Segurança Social Direta ao Artur, as contribuições são importadas e recebes uma notificação quando uma nova referência Multibanco fica disponível.
Correções
Erros e declaração fora do prazo
Se submeteste valores errados, podes substituir os elementos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo normal. Depois disso, a funcionalidade de entrega fora do prazo permite registar ou corrigir a declaração até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte. Guia Prático 2026 — correções e entrega fora do prazo, pp. 12–13
Na Segurança Social Direta, abre Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes, consulta a declaração registada e usa as opções de correção ou entrega fora do prazo apresentadas para o período em causa.
Janeiro
Declaração trimestral e confirmação anual em janeiro
Em janeiro, há dois passos diferentes dentro da Segurança Social Direta:
- Entregar a declaração trimestral com os rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
- Consultar e, se necessário, corrigir as declarações do ano anterior, quando estiveste obrigado a entregar pelo menos uma declaração trimestral nesse ano. Se os valores estiverem corretos, o Guia Prático indica que basta abrir “Consultar Declaração” e voltar atrás; não existe outro botão de confirmação para carregar. Guia Prático 2026 — declaração anual, p. 18
Não confundas estes passos com o Anexo SS: o anexo não é entregue em janeiro. Faz parte da declaração anual de IRS Modelo 3, apresentada à Autoridade Tributária entre 1 de abril e 30 de junho. Código do IRS consolidado, art. 60.º É um processo separado, e a informação relevante é depois enviada à Segurança Social. Guia Prático 2026 — Anexo SS, p. 14
Mais tarde, a Segurança Social faz ainda uma revisão anual com base nos rendimentos comunicados pela Autoridade Tributária e pode notificar-te sobre diferenças. Essa revisão é feita pelos serviços e é distinta dos dois passos que realizas em janeiro. Guia Prático 2026 — revisão anual, p. 18
Chega ao prazo com os valores já organizados
O Artur acompanha os teus rendimentos, prepara os montantes mensais para a declaração e ajuda-te a antecipar a contribuição.
Fontes
Informação oficial consultada
- 01Guia Prático — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, v1.09, 12 de janeiro de 2026
- 02Perguntas Frequentes — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, v09, 14 de janeiro de 2026
- 03Código dos Regimes Contributivos — Lei n.º 110/2009, versão consolidada (última alteração: 9 de dezembro de 2025)
- 04Regulamentação do Código Contributivo — Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, versão consolidada (última alteração: 9 de dezembro de 2025)
- 05Código do IRS — Decreto-Lei n.º 442-A/88, versão consolidada
- 06Isenção de contribuições para trabalhadores independentes, gov.pt — atualizado em 21 de maio de 2026
- 07Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS em 2026
Informação geral revista pela equipa Artur em 20 de julho de 2026. Este guia não substitui aconselhamento profissional nem a confirmação do teu enquadramento individual junto da Segurança Social.