Guia 2026·20 de julho de 2026

Declaração trimestral da Segurança Social em 2026: prazos, cálculo e como preencher

Que valores declarar, quando entregar e como preencher a declaração trimestral na Segurança Social Direta.

Calendário

Prazos da declaração trimestral em 2026

A regra é entregar até ao último dia do mês declarativo. Quando esse dia calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Por isso, janeiro e outubro têm datas ajustadas em 2026. Regulamento consolidado, art. 57.º-B, n.º 5

DeclaraçãoData-limiteRendimentos incluídosMeses de pagamento
Janeiro2 de fevereiro de 2026Outubro a dezembro de 2025Fevereiro a abril de 2026
Abril30 de abril de 2026Janeiro a março de 2026Maio a julho de 2026
Julho31 de julho de 2026Abril a junho de 2026Agosto a outubro de 2026
Outubro2 de novembro de 2026Julho a setembro de 2026Novembro de 2026 a janeiro de 2027

Em janeiro entregas a declaração de outubro a dezembro e consultas também as declarações do ano anterior, se estiveste obrigado a entregar pelo menos uma nesse ano. Se os valores estiverem certos, o guia oficial indica que basta consultá-los.

Obrigação

Quem tem de entregar a declaração trimestral?

Em regra, entregam a declaração os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime trimestral e sujeitos à obrigação de contribuir. É o cenário mais comum para freelancers em regime simplificado depois do período inicial de isenção.


Entre as situações que podem dispensar a entrega estão:


  • Primeiro enquadramento: produz normalmente efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade.

  • Acumulação com trabalho por conta de outrem: pode existir isenção quando as atividades são prestadas a entidades distintas e sem relação de domínio ou de grupo, o emprego tem cobertura integral por outro regime obrigatório, a remuneração média mensal do emprego é pelo menos 1 IAS e o rendimento relevante mensal médio independente é inferior a 4 IAS. gov.pt, atualizado em maio de 2026

  • Pensionistas: determinadas pensões de invalidez, velhice ou risco profissional podem dar direito a isenção.

  • Contabilidade organizada: não entregas trimestralmente se estiveres no apuramento pelo lucro tributável e não tiveres optado pelo regime trimestral.

Se mantiveres as restantes condições da acumulação mas o rendimento relevante mensal médio atingir ou ultrapassar 4 IAS, declaras a totalidade dos rendimentos. A base de incidência contributiva corresponde apenas à parte que excede 4 IAS. Se esse excedente produzir uma contribuição inferior a 5 €, o valor não é considerado para a base contributiva. Código consolidado, arts. 157.º e 163.º Guia Prático 2026 — acumulação, p. 16

Testa este cenário no simulador de Segurança Social


Suspender ou cessar a atividade não elimina a última obrigação declarativa: deves entregar a declaração trimestral no período declarativo imediatamente seguinte. Guia Prático 2026 — deveres, p. 13

Em 2026, 1 IAS corresponde a 537,13 € e 4 IAS a 2.148,52 €. Confirma sempre o teu enquadramento na Segurança Social Direta. Portaria n.º 480-A/2025/1

Valores

O que deves declarar — e o erro dos 70%

Introduzes os rendimentos brutos de cada um dos três meses, separados pelas categorias do formulário. Para a maioria dos freelancers, o campo principal é a prestação de serviços.

Declaras 100%a SS calcula 70%

Não multipliques o valor por 70% antes de o introduzir. Primeiro declaras o total bruto, sem IVA; o coeficiente é aplicado depois pela Segurança Social. Guia Prático 2026 — cálculo, pp. 14–15

Prestação de serviços
70%
Produção e venda de bens
20%
Hotelaria, restauração e bebidas
20%

O IVA não entra na declaração. Também existem rendimentos excluídos do apuramento, como determinadas mais-valias, subsídios ao investimento e rendimentos de propriedade intelectual ou industrial, embora alguns possam ser incluídos por opção. Consulta a lista completa de rendimentos excluídos no Guia Prático da Segurança Social.

Passo a passo

Como preencher a declaração trimestral na Segurança Social Direta

Os nomes exatos dos menus podem mudar, mas o percurso e a informação pedida seguem esta sequência:

Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral

  1. 01

    Entra na Segurança Social Direta

    Autentica-te e abre a área dedicada ao trabalho independente.

  2. 02

    Abre a declaração trimestral

    Segue Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral.

  3. 03

    Confirma os três meses apresentados

    A declaração deve mostrar os três meses imediatamente anteriores ao mês declarativo.

  4. 04

    Introduz os rendimentos brutos de cada mês

    Preenche os valores por tipo de rendimento, sem IVA. Não apliques tu os coeficientes de 70% ou 20%.

  5. 05

    Escolhe se queres variar o rendimento relevante

    Quando disponível, podes reduzir ou aumentar o rendimento relevante em intervalos de 5%, entre −25% e +25%, fazendo baixar ou subir a contribuição mensal dos três pagamentos seguintes.

  6. 06

    Revê a contribuição calculada

    Confirma o rendimento relevante, a base mensal e o valor contributivo apresentado antes de submeter.

  7. 07

    Submete e confirma o registo

    Confirma que a submissão foi concluída e consulta depois a declaração registada na Segurança Social Direta.

Como o Artur ajuda

Valores prontos a copiar e colar

O Artur organiza a prestação de serviços nacional e estrangeira por mês e apresenta os montantes sem IVA. Copias cada valor e colas no campo correspondente da Segurança Social Direta.

Experimentar 1 mês grátis
Abril640,00 €
Maio520,00 €
Junho780,00 €

O Artur prepara os valores; a revisão e a submissão continuam a ser feitas por ti na Segurança Social Direta.

Cálculo

Como é calculada a contribuição mensal

Para um freelancer que presta serviços, sem isenções nem variação, um trimestre com 6.000 € de rendimentos produz este cálculo:

Serviços declarados
Valor bruto
6.000 €
Rendimento relevante
6.000 € × 70%
4.200 €
Base de incidência contributiva (BIC) mensal
4.200 € ÷ 3
1.400 €
Contribuição mensal
1.400 € × 21,4%
299,60 €

A taxa de 21,4% usada no exemplo aplica-se aos trabalhadores independentes em geral. Para empresários em nome individual, titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges, a taxa é 25,2%. Guia Prático 2026 — taxas, p. 15


Podes normalmente escolher uma variação entre −25% e +25%, em intervalos de 5%. A contribuição mínima geral é 20 € por mês e, em 2026, a base de incidência contributiva mensal tem como limite máximo 6.445,56 €. Guia Prático 2026 — variação e limites, pp. 15–16


Se, durante um ano, apenas tiver sido devida a contribuição mínima por inexistência de rendimentos ou porque a contribuição calculada ficava abaixo de 20 €, pode ser reconhecida uma isenção a partir de janeiro do ano seguinte, enquanto essas condições se mantiverem. Confirma a isenção na Segurança Social Direta antes de deixares de declarar ou pagar. Guia Prático 2026 — isenção por pagamento mínimo, pp. 9–10


A opção de variar o rendimento relevante não se aplica quando acumulas trabalho por conta de outrem e contribuis apenas sobre a parte que excede 4 IAS. Perguntas Frequentes 2026 — questão 28, p. 16

Simula as tuas contribuições para a Segurança Social antes de entregar

Contribuições

O que acontece depois da entrega

O valor mensal apurado começa a ser pago no mês seguinte à declaração e repete-se durante três meses.


Depois da submissão, a Segurança Social Direta apresenta a base de incidência contributiva e a contribuição prevista resultantes dos valores declarados.


Por exemplo, o resultado da declaração de janeiro é pago em fevereiro, março e abril; o resultado da declaração de abril é pago em maio, junho e julho.


Em cada um desses meses, o pagamento é feito entre os dias 10 e 20. Guia Prático 2026 — prazos de pagamento, p. 19


A Segurança Social disponibiliza na caixa de mensagens os elementos necessários ao pagamento. Se ligares a Segurança Social Direta ao Artur, as contribuições são importadas e recebes uma notificação quando uma nova referência Multibanco fica disponível.

Correções

Erros e declaração fora do prazo

Se submeteste valores errados, podes substituir os elementos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo normal. Depois disso, a funcionalidade de entrega fora do prazo permite registar ou corrigir a declaração até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte. Guia Prático 2026 — correções e entrega fora do prazo, pp. 12–13


Na Segurança Social Direta, abre Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes, consulta a declaração registada e usa as opções de correção ou entrega fora do prazo apresentadas para o período em causa.

A entrega fica identificada como “Fora de Prazo”. O guia oficial classifica a falta de apresentação como contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €. Se a janela já terminou, contacta diretamente a Segurança Social. Código consolidado, art. 233.º

Janeiro

Declaração trimestral e confirmação anual em janeiro

Em janeiro, há dois passos diferentes dentro da Segurança Social Direta:


  1. Entregar a declaração trimestral com os rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior.

  2. Consultar e, se necessário, corrigir as declarações do ano anterior, quando estiveste obrigado a entregar pelo menos uma declaração trimestral nesse ano. Se os valores estiverem corretos, o Guia Prático indica que basta abrir “Consultar Declaração” e voltar atrás; não existe outro botão de confirmação para carregar. Guia Prático 2026 — declaração anual, p. 18

Não confundas estes passos com o Anexo SS: o anexo não é entregue em janeiro. Faz parte da declaração anual de IRS Modelo 3, apresentada à Autoridade Tributária entre 1 de abril e 30 de junho. Código do IRS consolidado, art. 60.º É um processo separado, e a informação relevante é depois enviada à Segurança Social. Guia Prático 2026 — Anexo SS, p. 14


Mais tarde, a Segurança Social faz ainda uma revisão anual com base nos rendimentos comunicados pela Autoridade Tributária e pode notificar-te sobre diferenças. Essa revisão é feita pelos serviços e é distinta dos dois passos que realizas em janeiro. Guia Prático 2026 — revisão anual, p. 18

Chega ao prazo com os valores já organizados

O Artur acompanha os teus rendimentos, prepara os montantes mensais para a declaração e ajuda-te a antecipar a contribuição.

Fontes

Informação oficial consultada

  1. 01Guia Prático — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, v1.09, 12 de janeiro de 2026
  2. 02Perguntas Frequentes — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, v09, 14 de janeiro de 2026
  3. 03Código dos Regimes Contributivos — Lei n.º 110/2009, versão consolidada (última alteração: 9 de dezembro de 2025)
  4. 04Regulamentação do Código Contributivo — Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, versão consolidada (última alteração: 9 de dezembro de 2025)
  5. 05Código do IRS — Decreto-Lei n.º 442-A/88, versão consolidada
  6. 06Isenção de contribuições para trabalhadores independentes, gov.pt — atualizado em 21 de maio de 2026
  7. 07Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS em 2026

Informação geral revista pela equipa Artur em 20 de julho de 2026. Este guia não substitui aconselhamento profissional nem a confirmação do teu enquadramento individual junto da Segurança Social.

FAQ

Perguntas
frequentes

Não vês a tua dúvida? Escreve-nos

Qual é o prazo da declaração trimestral da Segurança Social?

A declaração é entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro e inclui os rendimentos dos três meses imediatamente anteriores. Se o último dia for sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Que valores devo colocar na declaração trimestral?

Deves indicar os rendimentos brutos de cada mês, separados pelas categorias apresentadas na Segurança Social Direta e sem IVA. Não reduzas previamente os serviços para 70% nem as vendas para 20%: esses coeficientes são aplicados pela Segurança Social para calcular o rendimento relevante.

Tenho de declarar o IVA faturado?

Não. A declaração trimestral não inclui o IVA. Os valores introduzidos devem ser apresentados sem IVA.

O que acontece se não tiver rendimentos num trimestre?

Se continuares sujeito à obrigação contributiva, deves entregar a declaração mesmo que os valores sejam zero. Em regra, aplica-se a contribuição mínima de 20 € por mês. Depois de um ano em que só tenha sido devido esse mínimo por inexistência ou insuficiência de rendimentos, pode ser reconhecida uma isenção a partir de janeiro, enquanto essas condições se mantiverem. Confirma o teu estado na Segurança Social Direta.

Quem trabalha por conta de outrem também tem de entregar?

Pode estar dispensado se reunir cumulativamente as condições de isenção: atividades para entidades distintas e sem relação de domínio ou de grupo, cobertura integral por outro regime obrigatório, remuneração média do trabalho dependente de pelo menos 1 IAS e rendimento relevante mensal médio independente inferior a 4 IAS. A partir desse limite, declaras a totalidade dos rendimentos e a contribuição incide apenas sobre a parte do rendimento relevante que excede 4 IAS. Se o excedente produzir uma contribuição inferior a 5 €, esse valor não é considerado. Confirma o estado da isenção na Segurança Social Direta e testa o teu caso no simulador de Segurança Social do Artur.

Posso corrigir uma declaração trimestral já entregue?

Os elementos podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo normal. A Segurança Social também disponibiliza uma funcionalidade para declarações fora do prazo e correções até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.

Entregar a declaração é o mesmo que pagar a contribuição?

Não. A declaração determina o valor mensal dos três pagamentos seguintes: a declaração de janeiro é paga em fevereiro, março e abril; a de abril em maio, junho e julho; a de julho em agosto, setembro e outubro; e a de outubro em novembro, dezembro e janeiro. Cada pagamento é feito entre os dias 10 e 20.