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Simulador de Segurança Social para Recibos Verdes

Descobre quanto vais pagar de Segurança Social — e quanto podes poupar com a variação. Grátis, sem registo.

Situação laboral

Faturação trimestral

0 €150.000 €

A Segurança Social permite escolher uma variação entre −25% e +25%, em intervalos de 5%.

Contribuição SS / mês

149,80

Rendimento relevante

70% dos serviços declarados no trimestre

2100,00

BIC mensal considerada

base de incidência contributiva mensal

700,00

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Como calculámos

1

Rendimento relevante: para prestação de serviços, contam 70% dos rendimentos declarados: 3000,00 € x 70% = 2100,00.

2

Base de incidência contributiva mensal (BIC): é o rendimento relevante dividido pelos 3 meses do trimestre: 2100,00 € / 3 = 700,00.

3

Contribuição mensal: aplicamos a taxa de 21,4% à BIC considerada: 700,00 € x 21,4% = 149,80.

Regime simplificado · prestação de serviços · IAS 2026: 537,13 € · apenas indicativo

Como se calcula a Segurança Social para trabalhador independente?

Os trabalhadores independentes em Portugal que emitem recibos verdes em regime simplificado pagam Segurança Social com base nos rendimentos declarados no trimestre anterior. Para prestação de serviços, a Segurança Social não usa a faturação total: primeiro calcula o chamado rendimento relevante.

O rendimento relevante corresponde a 70% da faturação trimestral. Depois, esse valor é dividido por 3 para apurar a base de incidência contributiva mensal (BIC): a base sobre a qual incide a taxa de 21,4%. Em 2026, a BIC mensal não pode passar de 6.445,56 € (12 x IAS), e existe uma contribuição mínima de 20 €/mês.

A variação é o ajuste opcional dessa base. Podes escolher valores em intervalos de 5%, entre −25% e +25%, desde que comuniques a opção à Segurança Social dentro do prazo. Em valores muito baixos ou muito altos, a variação pode não alterar a contribuição final por causa dos limites legais.

Acumulação com emprego: se tiveres simultaneamente um contrato de trabalho (trabalhador dependente) e emitires recibos verdes para uma entidade diferente do teu empregador, aplica-se um regime especial ao abrigo do Decreto-Lei 2/2018. Nesse caso, ficas isento de contribuições SS pelo trabalho independente quando a BIC mensal for inferior a 4 x IAS (2.148,52 €/mês em 2026). Acima desse limiar, pagas 21,4% apenas sobre o excedente, sem contribuição mínima de 20 €. Usa a opção de acumulação no simulador para calcular o teu caso.

Perguntas frequentes

Como calcular a Segurança Social para recibos verdes?

Para trabalhadores independentes em regime simplificado que prestam serviços, o rendimento relevante corresponde a 70% da faturação trimestral. Esse valor é dividido por 3 para apurar a base de incidência contributiva mensal (BIC), sobre a qual se aplica a taxa de 21,4%. A variação pode ir de −25% a +25%, em intervalos de 5%, mas respeita a contribuição mínima de 20 €/mês e o limite máximo de 6.445,56 € (12 x IAS) de BIC mensal em 2026.

O que é a variação da Segurança Social para recibos verdes?

A variação é o ajuste opcional aplicado à base de incidência contributiva. Podes escolher valores em intervalos de 5%, entre −25% e +25%. Em rendimentos muito baixos ou muito altos, pode não mudar a contribuição final porque continuam a aplicar-se a contribuição mínima de 20 €/mês e o limite máximo de 6.445,56 € (12 x IAS) de BIC mensal em 2026.

Quando tenho de entregar a declaração trimestral da Segurança Social?

A declaração trimestral (DRI) deve ser entregue até ao último dia do mês seguinte ao trimestre: 30 de abril (1.º trim.), 31 de julho (2.º trim.), 31 de outubro (3.º trim.) e 31 de janeiro (4.º trim.).

O que é o IAS e qual é o valor em 2026?

O IAS é o Indexante dos Apoios Sociais, um valor de referência usado em várias prestações e limites da Segurança Social. Em 2026, o IAS é 537,13 €. Para trabalhadores independentes, o limite máximo da BIC mensal é 12 x IAS, ou seja, 6.445,56 € em 2026.

Posso pagar menos Segurança Social se tiver um mês fraco?

Sim, desde que a contribuição não fique presa no mínimo legal. A contribuição é calculada com base na faturação do trimestre anterior, não do mês corrente, e a variação permite reduzir a base em intervalos de 5% até −25%, sempre sujeita ao mínimo de 20 €/mês.

Tenho emprego e também emito recibos verdes — pago Segurança Social pelo trabalho independente?

Depende do teu rendimento freelance. Ao abrigo do Decreto-Lei 2/2018 (art.º 157.º do Código Contributivo), quem acumula trabalho dependente com trabalho independente (para entidade diferente do empregador, com salário bruto ≥ 1 × IAS e cobertura integral das eventualidades) fica isento de contribuições SS pelo trabalho independente quando a BIC mensal for inferior a 4 × IAS — em 2026, esse limiar é 2.148,52 €/mês (cerca de 9.207 € de faturação trimestral em serviços). Acima desse valor, pagas 21,4% apenas sobre o excedente, sem mínimo de 20 €. Enquanto estiveres isento, não és obrigado a entregar a declaração trimestral. Usa a opção "Acumulo com emprego por conta de outrem" no simulador para ver o teu caso.

Quais são as condições para a isenção na acumulação de emprego com recibos verdes?

São três condições cumulativas (art.º 157.º do Código Contributivo, alterado pelo DL 2/2018): (1) o trabalho independente tem de ser prestado a uma entidade diferente do teu empregador, sem relação de domínio ou de grupo entre elas; (2) o trabalho dependente tem de estar inscrito num regime contributivo que cubra a totalidade das eventualidades do regime dos trabalhadores independentes; (3) o teu salário bruto médio mensal do emprego tem de ser igual ou superior a 1 × IAS (537,13 € em 2026). Se alguma destas condições não se verificar — por exemplo, se prestares serviços independentes ao mesmo empregador — aplica-se o regime geral sem isenção.