Guia 2026·Atualizado em 3 de novembro de 2026

Deduções à coleta no IRS 2026: guia

Que despesas reduzem o IRS dos rendimentos de 2026, quanto deduzes em cada uma e o que muda para quem tem atividade aberta.

O que são as deduções à coleta

Quando entregas o IRS, as Finanças calculam primeiro o imposto sobre o teu rendimento. Esse valor chama-se coleta. Depois, descontam-lhe as deduções à coleta: uma parte do que gastaste em saúde, educação, casa e outras despesas pessoais, mais valores fixos por filhos e pais a teu cargo.

A maior parte destas despesas não tens de declarar à mão. As Finanças recebem-nas pelo e-Fatura, a partir das faturas em que pediste o teu NIF. O teu trabalho é pedir o NIF e confirmar no e-Fatura que está tudo certo.

Quanto vale cada uma? Está tudo na tabela a seguir.

Lista de deduções e limites

Cada dedução é uma percentagem do que gastas, até um máximo. A coluna do meio mostra quanto tens de gastar para chegar a esse máximo.

DeduçãoPercentagemGasto necessárioDedução máxima
Despesas gerais familiares35 %715 €250 €
Saúde15 %6.667 €1.000 €
Educação e formação30 %2.667 €800 €
Rendas15 %6.000 €900 €
Juros do crédito à habitação15 %1.974 €296 €
Exigência de fatura15 % a 100 % do IVADepende do setor250 €
Trabalho doméstico5 %4.000 €200 €
Lares25 %1.615 €403,75 €
PPR20 %1.500 € a 2.000 €300 € a 400 €
Pensões de alimentos20 %—Sem limite

Os filhos e os pais a teu cargo não aparecem na tabela porque não dependem do que gastas: dão um valor fixo, que vês mais abaixo.

Despesas gerais familiares

As despesas gerais familiares abrangem quase tudo o que compras no dia a dia: o supermercado, a roupa, as contas da luz, da água e do telemóvel, o combustível. Contam todas as faturas com o teu NIF que não sejam de saúde, educação ou habitação, porque essas têm dedução própria.

Deduzes 35 % do que gastas, até 250 € por contribuinte. Para chegar a esse máximo bastam 715 € em faturas no ano, menos de 60 € por mês. Nas famílias monoparentais, a percentagem sobe para 45 % e o máximo para 335 €.

Saúde e educação

Saúde

As despesas de saúde contam quando a fatura vem de quem presta cuidados de saúde: consultas, exames e tratamentos, a farmácia, a ótica e as lojas de produtos médicos. O seguro de saúde também entra. Os produtos com IVA a 23 % só contam se tiveres receita médica.

Deduzes 15 % do que gastas, até 1.000 €. Se o seguro te devolveu parte de uma despesa, conta apenas o que pagaste do teu bolso. Se tiveres dúvidas sobre um prestador, os setores que contam estão no artigo 78.º-C do CIRS.

Educação

Na educação entram a creche, as propinas da escola ou da universidade, as refeições escolares, os livros e manuais escolares e a formação profissional reconhecida. Deduzes 30 % do que gastas, até 800 €.

Se tu ou um filho até aos 25 anos, inclusive, estudam a mais de 50 km de casa, a renda do quarto também conta como despesa de educação, até 400 € por ano. A lista completa do que conta está no artigo 78.º-D do CIRS.

Habitação

Se tens casa arrendada, parte da renda volta para ti no IRS: deduzes 15 % do que pagas, até 900 € por ano. Esse máximo corresponde a uma renda de 500 € por mês. Acima disso, a dedução já não aumenta.

Em 2027, o limite sobe para 1.000 € (renda de ~556 €/mês).

Com rendimentos mais baixos, o limite é mais alto. Chega a 1.050 € com um rendimento coletável até 8.342 € e vai descendo até aos 900 € à medida que o rendimento sobe, segundo uma fórmula do artigo 78.º-E do CIRS.

Se tens casa própria com crédito, os juros só dão dedução se o contrato for de 2011 ou anterior: 15 % dos juros, até 296 €, ou até 450 € com rendimentos baixos. Nos créditos mais recentes, os juros não dão dedução.

Exigência de fatura

Sempre que pedes fatura com NIF no restaurante, no cabeleireiro, na oficina ou no ginásio, ganhas uma pequena dedução. Não é calculada sobre o preço, mas sobre o IVA da fatura, e a percentagem muda de setor para setor. Somados, todos estes setores dão no máximo 250 € por agregado.

SetorParte do IVA que deduzes
Reparação de automóveis e motos15 %
Alojamento e restauração15 %
Cabeleireiros e institutos de beleza15 %
Veterinários15 %
Medicamentos veterinários35 %
Livrarias15 %
Teatro, música, dança, salas de espetáculo15 %
Bibliotecas, arquivos, museus, monumentos15 %
Passes e bilhetes de transporte público100 %
Jornais e revistas, incluindo digitais100 %
Desporto: clubes, ginásios, ensino desportivo30 %

Os passes de transporte e os jornais e revistas são os mais generosos: deduzes todo o IVA que pagaste, desde que, nos jornais, seja à taxa reduzida. Os setores exatos, por código de atividade, estão no artigo 78.º-F do CIRS.

Outras deduções

Dependentes e ascendentes

Os filhos e os pais a teu cargo dão uma dedução fixa, que não depende de faturas nem do que gastas com eles.

Por dependente
600 €
Guarda partilhada, por progenitor
300 €
Dependente até 3 anos, acresce
126 € (63 € em guarda partilhada)
2.º dependente e seguintes até 6 anos, acresce
300 € (150 € em guarda partilhada)
Pai, mãe ou avós que vivem contigo e ganham até à pensão mínima, cada um
525 €
Se só um vive contigo, acresce
110 €

Os acréscimos por idade não se somam: um filho com menos de 3 anos não recebe também o acréscimo dos 6 anos.

Outras

Trabalho doméstico. Se tens alguém a trabalhar em tua casa com descontos para a Segurança Social, deduzes 5 % do que lhe pagas, até 200 €.

Lares. Se pagas um lar ou apoio domiciliário, para ti ou para um familiar com rendimentos baixos, deduzes 25 % do valor, até 403,75 €.

Pensões de alimentos. Se pagas pensão de alimentos por decisão do tribunal ou acordo homologado, deduzes 20 %, sem limite próprio, desde que quem a recebe não faça parte do teu agregado.

Há ainda deduções para pessoas com deficiência e para donativos, que este guia não cobre. Estão no artigo 87.º do CIRS e no artigo 63.º do EBF.

PPR

Pôr dinheiro num plano de poupança-reforma dá-te 20 % de dedução. O máximo depende da tua idade a 1 de janeiro: 400 € com menos de 35 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € acima dos 50. Para lá chegares, aplicas 2.000 €, 1.750 € ou 1.500 € no ano.

O limite global das deduções

Há mais uma regra a ter em conta: mesmo que cada dedução fique dentro do seu máximo, o total que podes deduzir tem um teto. E esse teto baixa à medida que ganhas mais.

Com um rendimento coletável até 8.342 €, não há teto, embora cada dedução continue com o seu máximo. A partir daí, o teto começa nos 2.500 € e vai descendo até aos 1.000 €, para quem passa dos 80.000 €. Para teres uma ideia, com 21.900 € de rendimento coletável fica nos 2.216 €.

Na prática, o teto pesa mais a quem ganha mais ou junta no mesmo ano despesas grandes de saúde, educação ou casa. A boa notícia é que as despesas gerais familiares e as deduções pelos filhos e pais a teu cargo ficam fora desta conta. Os detalhes estão no artigo 78.º do CIRS.

Se és trabalhador independente

Como trabalhador independente, usas o mesmo NIF para comprar o portátil do trabalho e as compras do supermercado, e tudo aparece junto no e-Fatura. As compras pessoais continuam a contar para as deduções à coleta, como para qualquer pessoa. As da atividade não: entram como despesas do teu trabalho, e o IVA delas, se estiveres no regime normal, recuperas na declaração periódica. Isto vale mesmo que estejas isento de IVA pelo artigo 53.º. A regra está no n.º 4 do artigo 78.º-B do CIRS.

Antes de validar uma fatura no e-Fatura, confirma se a compra foi para o trabalho ou para uso pessoal. A mesma compra não pode contar dos dois lados.

Exemplo: do gasto à dedução

Imagina um freelancer no regime simplificado que fatura 30.000 € em 2026, paga 3.600 € à Segurança Social e tem estes gastos pessoais, todos com NIF:

Saúde
1.200 € × 15 %
180 €
Educação
1.500 € × 30 %
450 €
Despesas gerais
6.000 € × 35 %, até 250 €
250 €
Rendas
4.800 € × 15 %
720 €
Exigência de fatura
160 € de IVA × 15 %
24 €
PPR
1.000 € × 20 %
200 €
Total das deduções
Soma
1.824 €

Com estas despesas, paga menos 1.824 € de IRS. O teto global, com o rendimento coletável dele de 21.900 €, é de 2.216,19 €, e as deduções que contam para o teto somam 1.574 €, por isso nada se perde. Cálculo feito com o simulador de IRS do Artur.

Prazos: e-Fatura e 31 de dezembro

Conta a data da fatura. As faturas de 2026 entram no IRS que entregas em 2027. Se ainda queres aproveitar uma despesa este ano, a fatura tem de sair até 31 de dezembro.

Depois disso, o calendário é este:

  • Até ao fim de fevereiro de 2027: os comerciantes comunicam as faturas às Finanças.
  • Até 15 de março: vês no Portal das Finanças quanto tens em cada dedução.
  • Até 31 de março: se faltar alguma fatura ou estiver no setor errado, reclamas no e-Fatura.

Algumas faturas só contam se as indicares tu no e-Fatura: medicamentos com IVA a 23 % e receita médica, refeições escolares e a renda de estudante deslocado. Fá-lo cedo: na renda de estudante, o prazo é o fim de fevereiro.

Se queres ver o efeito das deduções antes de entregar a declaração, experimenta o simulador de IRS.

Fontes consultadas

Consultar fontes (12)

Informação geral revista em 3 de novembro de 2026. Este guia não substitui aconselhamento profissional sobre o teu caso.

FAQ

Perguntas
frequentes

Não vês a tua dúvida? Escreve-nos

Posso deduzir uma fatura com o NIF da minha empresa ou da minha atividade?

Se tens atividade aberta, mesmo isenta de IVA pelo artigo 53.º, só contam as compras pessoais, feitas fora da atividade. Uma compra para o teu trabalho entra como despesa da atividade, não como dedução.

Que faturas contam para as deduções?

Contam as faturas comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças, de emitentes dos setores previstos na lei. Quando uma fatura não tem o teu NIF, podes comunicá-la com o código QR ou o código único do documento. Confirma o que está registado no e-Fatura entre fevereiro e março.

Se pagar mais do que o limite de uma dedução, perco o excesso?

O excesso não dá dedução. Cada dedução tem um limite próprio, e a maioria delas ainda fica sujeita ao limite global.

As deduções de 2026 aplicam-se à declaração que entrego em 2026?

Não. A declaração que se entrega em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025. As despesas de 2026 entram na declaração de 2027, e a dedução faz-se no ano em que a fatura foi emitida.