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Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2026
Calcula as tuas contribuições para a Segurança Social como trabalhador independente em 2026. Inclui acumulação com trabalho por conta de outrem e variação de -25% a +25% quando aplicável.
Valores atualizados para 2026 · IAS 537,13 €
Situação laboral
Faturação trimestral
A Segurança Social permite escolher uma variação entre −25% e +25%, em intervalos de 5%.
Contribuição SS / mês
149,80 €
Rendimento relevante
70% dos serviços declarados no trimestre
2100,00 €
BIC mensal considerada
base de incidência contributiva mensal
700,00 €
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Como calculámos
Rendimento relevante: para prestação de serviços, contam 70% dos rendimentos declarados: 3000,00 € x 70% = 2100,00 €.
Base de incidência contributiva mensal (BIC): é o rendimento relevante dividido pelos 3 meses do trimestre: 2100,00 € / 3 = 700,00 €.
Contribuição mensal: aplicamos a taxa de 21,4% à BIC considerada: 700,00 € x 21,4% = 149,80 €.
Regime simplificado · prestação de serviços · IAS 2026: 537,13 € · apenas indicativo
Como se calcula a Segurança Social para trabalhadores independentes?
Queres saber quando e que valores deves comunicar? Consulta o nosso guia da declaração trimestral da Segurança Social em 2026.
Os trabalhadores independentes em Portugal que emitem recibos verdes em regime simplificado pagam Segurança Social com base nos rendimentos declarados no trimestre anterior. Para prestação de serviços, a Segurança Social não usa a faturação total: primeiro calcula o chamado rendimento relevante.
O rendimento relevante corresponde a 70% da faturação trimestral. Depois, esse valor é dividido por 3 para apurar a base de incidência contributiva mensal (BIC): a base sobre a qual incide a taxa de 21,4%. Em 2026, a BIC mensal não pode passar de 6.445,56 € (12 x IAS), e existe uma contribuição mínima de 20 €/mês.
A variação é o ajuste opcional dessa base. Podes escolher valores em intervalos de 5%, entre −25% e +25%, desde que comuniques a opção à Segurança Social dentro do prazo. Esta opção não se aplica quando acumulas trabalho por conta de outrem e contribuis apenas sobre o rendimento relevante que excede 4 IAS. Em valores muito baixos ou muito altos, a variação pode não alterar a contribuição final por causa dos limites legais.
Acumulação com emprego: se tiveres simultaneamente um contrato de trabalho (trabalhador dependente) e emitires recibos verdes para uma entidade diferente do teu empregador, aplica-se um regime especial ao abrigo do Decreto-Lei 2/2018. Nesse caso, ficas isento de contribuições SS pelo trabalho independente quando o rendimento relevante mensal médio for inferior a 4 x IAS (2.148,52 €/mês em 2026). Acima desse limiar, pagas 21,4% apenas sobre o excedente, sem contribuição mínima de 20 €. Se a contribuição calculada sobre o excedente for inferior a 5 €, esse valor não é considerado para a base contributiva. Usa a opção de acumulação no simulador para calcular o teu caso.
Como calcular a Segurança Social para recibos verdes?
Para trabalhadores independentes em regime simplificado que prestam serviços, o rendimento relevante corresponde a 70% da faturação trimestral. Esse valor é dividido por 3 para apurar a base de incidência contributiva mensal (BIC), sobre a qual se aplica a taxa de 21,4%. A variação pode ir de −25% a +25%, em intervalos de 5%, mas respeita a contribuição mínima de 20 €/mês e o limite máximo de 6.445,56 € (12 x IAS) de BIC mensal em 2026.
O que é a variação da Segurança Social para recibos verdes?
A variação é o ajuste opcional aplicado à base de incidência contributiva. Podes escolher valores em intervalos de 5%, entre −25% e +25%. Esta opção não se aplica quando acumulas trabalho por conta de outrem e contribuis apenas sobre o rendimento relevante que excede 4 IAS. Em rendimentos muito baixos ou muito altos, pode não mudar a contribuição final por causa dos limites legais.
Quando tenho de entregar a declaração trimestral da Segurança Social?
A declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Em 2026, como 31 de janeiro e 31 de outubro calham ao sábado, os prazos passam para 2 de fevereiro e 2 de novembro, respetivamente.
O que é o IAS e qual é o valor em 2026?
O IAS é o Indexante dos Apoios Sociais, um valor de referência usado em várias prestações e limites da Segurança Social. Em 2026, o IAS é 537,13 €. Para trabalhadores independentes, o limite máximo da BIC mensal é 12 x IAS, ou seja, 6.445,56 € em 2026.
Posso pagar menos Segurança Social se tiver um mês fraco?
Sim, desde que a contribuição não fique presa no mínimo legal. A contribuição é calculada com base na faturação do trimestre anterior, não do mês corrente, e a variação permite reduzir a base em intervalos de 5% até −25%, sempre sujeita ao mínimo de 20 €/mês.
Tenho emprego e também emito recibos verdes — pago Segurança Social pelo trabalho independente?
Depende do teu rendimento freelance. Ao abrigo do artigo 157.º do Código Contributivo, quem acumula trabalho dependente com trabalho independente para uma entidade diferente do empregador, tem remuneração média de pelo menos 1 IAS e cobertura integral por outro regime fica isento quando o rendimento relevante mensal médio independente é inferior a 4 IAS — 2.148,52 € em 2026. Acima desse valor, pagas 21,4% sobre o excedente, sem mínimo de 20 €. Se o excedente produzir uma contribuição inferior a 5 €, esse valor não é considerado. Enquanto estiveres isento, não és obrigado a entregar a declaração trimestral. Usa a opção "Acumulo com emprego por conta de outrem" no simulador para ver o teu caso.
Quais são as condições para a isenção na acumulação de emprego com recibos verdes?
Além de o rendimento relevante mensal médio independente ter de ser inferior a 4 IAS, existem três condições cumulativas: (1) o trabalho independente tem de ser prestado a uma entidade diferente do teu empregador, sem relação de domínio ou de grupo entre elas; (2) o trabalho dependente tem de estar abrangido por um regime contributivo que cubra a totalidade das eventualidades do regime dos trabalhadores independentes; (3) a remuneração média mensal considerada nesse regime tem de ser igual ou superior a 1 IAS (537,13 € em 2026). Se prestares serviços independentes ao mesmo empregador ou a uma entidade do mesmo grupo, o enquadramento contributivo é diferente e este modo do simulador não se aplica.
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